Para além da consolidação dos principais tributos em CBS e IBS, a Emenda Constitucional 132/2023 introduziu um marco decisivo: eleva a defesa do meio ambiente a princípio do Sistema Tributário Nacional (art. 145, §3º). Agora, a sustentabilidade está ao lado da simplicidade, transparência e justiça fiscal, orientando toda a futura regulamentação.
Mas a reforma vai além do princípio. Ela traz um mecanismo concreto de mudança: o Imposto Seletivo (IS). Este tributo incidirá especificamente sobre a produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
A mensagem do legislador é clara:
✅ Empresas com práticas sustentáveis e gestão proativa de riscos ambientais seguem no regime padrão.
⚠️ Empresas que insistirem em operar em dissonância com a preservação ambiental arcarão com uma carga tributária significativamente maior.
Traduzindo para a estratégia empresarial: prevenir e gerenciar riscos ambientais deixou de ser apenas uma agenda ESG para se tornar uma diretriz econômico-financeira crítica. A reforma incentiva a adoção de ferramentas estruturadas de due diligence ambiental, abandonando iniciativas desconexas e superficiais.
O caminho está desenhado: a integração entre compliance fiscal, gestão de riscos ambientais e sustentabilidade é o novo imperativo competitivo. Quem se adaptar, ganha em eficiência, resiliência e vantagem tributária.
Reforma Tributária, Gestão de Riscos e Meio Ambiente: Uma Convergência Estratégica para o Futuro dos Negócios.